ms michele souza advocacia
DIVÓRCIO
22 de maio de 2019
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Michele souza advocacia

A função de um advogado(a) que presta assessoria em Direito ambiental, na maioria dos casos precisa ser continua, para que sejam indicadas  e atualizadas, sobre quais são as leis que o empreendedor precisa seguir, as obrigações geradas pelos impactos ambientais (tanto positivo, como negativo) para se verificar se o empreendimento está em conformidade com a legislação aplicável ao caso.

. O empreendimento precisa receber assessoria jurídica diariamente, para se manter em constante conformidade.

Um advogado(a) ambientalista pode atuar nas seguintes áreas ou em uma delas:

– Assessoria jurídica para elaboração de diagnósticos ambientais, saúde e segurança ocupacional e em responsabilidade social;

– Participação na elaboração de projetos ambientais a serem contratados pelo Poder Público mediante licitação e projetos elaborados por Organizações Sociais de Interesse Público (OSCIPs) para fins de obter financiamento;

– Mediação de conflitos relacionados ao meio ambiente

– Assessoria ambiental preventiva;

– Acompanhamento de procedimentos administrativos de licenciamento ambiental, renovação de licenciamento ou de processos de sanções administrativas;

– Requerimento de outorga de água ou autorização florestal;

– Participação na elaboração de estudos e relatórios de impacto ambiental e de planos de recuperação de áreas degradadas/impactadas. Acompanhamento do cumprimento das condicionantes ao Estudo de Impacto Ambiental;

– Assessoria e acompanhamento para celebração de Termo de Compromisso, junto ao órgão ambiental;

– Acompanhamento e defesa em processos judiciais envolvendo infrações administrativas, ações civis públicas, ações por danos individuais e crimes ambientais;

– Assessoria e acompanhamento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), junto ao Ministério Público;

– Elaboração de pareceres jurídicos sobre Direito Ambiental;

– Apoio técnico para análise e elaboração de normas ambientais, junto aos conselhos ambientais nas três esferas de governo;

– Apoio técnico para análise e elaboração de leis ambientais;

– Pesquisa de normas e leis ambientais de natureza internacional;

– Prestação de assessoria jurídica às sociedades civis sem fins lucrativos que tenham por fim a defesa do meio ambiente ou patrimônio cultural;

– Estruturação de Sistema de Meio Ambiente para Estados ou Municípios;

– Elaboração de banco de dados em legislação ambiental, de saúde e segurança ocupacional e de responsabilidade social aplicável à unidade produtiva;

– Manutenção de banco de dados para acesso dos clientes com as normas legais e técnicas de todas as unidades federativas do Brasil atualizadas regularmente;

O licenciamento ambiental em si, se trata do envolvimento de uma equipe multidisciplinar com profissionais de diversas áreas.

Apesar de o trabalho executado por biólogos, engenheiros, geólogos, entre outros e muito maior do que a de um advogado, no final, essa participação pode fazer diferença na liberação de um empreendimento, um estudo ambiental além de apresentar diversos dados primários e secundários sobre a área onde o empreendimento irá ser implantado, necessita de uma correta interpretação e aplicação das normas legais e regulares. Se as atividades realizadas pela equipe técnica não estiverem de acordo com as normas ambientais vigentes, todo estudo e trabalho terá que ser complementado ou poderá inclusive vir a ser indeferido.

O advogado(a) deve interpretar as normas ambientais, antecipar as possíveis fragilidades do projeto e revisar todo o trabalho feito, ao longo do processo de licenciamento.

Desta forma, o advogado(a) vem com o papel preventivo se reverte em uma medida benéfica ao empreendedor, que se resguarda com a antecipação de eventuais problemas, solucionáveis através de ações estratégicas, diminuindo os riscos e evitando os prejuízos financeiros.


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Michele Souza Advocacia

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