PENSÃO ALIMENTICIA PARA OS FILHOS

Após o pagamento do título protestado, de quem é a responsabilidade pela baixa do protesto: CREDOR ou DEVEDOR?
31 de julho de 2018
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PENSÃO ALIMENTICIA PARA OS FILHOS

Quando tenho direito e qual o critério adotado?

 

A pensão alimentícia é devida ao filho, que mora com um dos pais, podendo ser feito extrajudicialmente ou devendo buscar o poder judiciário para que possa ter o reconhecimento desta divida. A pensão alimentícia e estabelecida através do binômio: necessidade e possibilidade: a possibilidade de quem prestará, com a necessidade de quem reclama que envolve moradia, alimento, lazer, transporte, educação, saúde e demais necessidades que devem ser demostrada por um dos pais a qual ficará com a guarda da criança.

 

STJ admite pensões distintas para filhos de diferentes relacionamentos

 

Em decisão unânime, o Superior Tribunal de Justiça admitiu que pensões alimentícias pagas por um pai a filhos de relacionamentos diferentes possam ser fixadas em valores distintos. O colegiado levou em consideração a capacidade financeira das mães das crianças.

De Acordo com a relatora no STJ, ministra Nancy Andrighi, disse que a norma geral pode ser afastada porque “é dever de ambos os cônjuges contribuir para a manutenção dos filhos na proporção de seus recursos”.

“Assim, poderá ser justificável a fixação de alimentos diferenciados entre a prole se, por exemplo, sendo os filhos oriundos de distintos relacionamentos, houver melhor capacidade de contribuição de um genitor ou genitora em relação ao outro”, entendeu a ministra.

 

O critério necessidade e possibilidade irão variar conforme o caso, pois os pressupostos das obrigações alimentares são diferentes devendo respeitar critérios de proporcionalidade e razoabilidade, de modo que o seu valor corresponda à justa medida das possibilidades do alimentante, confrontadas com as reais necessidades do alimentando, uma vez que os alimentos não devem servir de fonte para enriquecimento sem causa ou injusto do beneficiário.

 

Sobre a autora:

Michele Nogueira de Souza

Formada Faculdade Interamericana de Porto velho- UNIRON. Sempre esteve envolvida com o direito, principalmente durante os estágios obrigatórios desenvolvidos pela universidade. Hoje, advogada inscrita no quadro da OAB/RO sob o nº 9706, atua prestando consultoria e assessoria tanto no contencioso quanto no preventivo, trabalhando junto ao cliente na busca pela resolução de questões burocráticas e no intuito de apresentar realmente um serviço diferenciado a este. Atualmente está cursando pós-graduação em Direito Processual Civil e Direito e Processo do trabalho. E-mail: [email protected]


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Michele Souza Advocacia

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