DIFERENÇA ENTRE CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA

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DIFERENÇA ENTRE CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA

Consultoria Jurídica

É uma atividade privativa do advogado, conforme ditames do art. II da Lei n. 8.906/94, que tem por objetivo auxiliar o cliente na resolução de contratempos, dificuldades e dúvidas, em que estão precisando de conselhos ou orientação jurídica, apontando a solução mais adequada para cada questionamento, apresentando hipóteses.

O advogado desenvolve a consultoria no caso em que é demandado pelo cliente como pessoa física, pequenas e medias empresas, avaliando a situação, orientando a agir, ou se tornar silente.  Indo muito além do ajuizamento de ações e da defesa de seus clientes em demandas judiciais, tendo como principal objetivo garantir a legalidade dos atos praticados.

A contratação e para prestar orientações e direcionamentos, das simples as mais complexas situações, exemplo:

  • Como agir ao receber em minha fatura um valor, no qual não gastei?
  • Quais são as cláusulas essenciais de um contrato?
  • Como agir diante de uma citação ou intimação judicial?

 

Essas e outras perguntas são respondidas pela consultoria jurídica, especializada em oferecer o respaldo legal que pessoas e empresas necessitam para firmar e resolver seus negócios, com segurança jurídica.

 

Assessoria Jurídica

 

Prevista no art. II da Lei n. 8.906/94, também é atividade privativa do advogado. Diferencia-se da consultoria jurídica, pois não busca a resolução somente de um fato, ou caso isolado, mas sim na orientação no desenvolvimento de um processo duradouro, ou atividade empresarial ou particular que necessite, constantemente de orientação em situações, da mesma forma que a avaliações e confecção de documentos.

Consiste na defesa dos interesses em alguma ou todas as áreas necessárias a sua atividade comercial ou social, considerando que cada cliente possui necessidades diferentes e precisam ter a sua disposição, pelo tempo previsto no pacto e de acordo com suas necessidades, suporte jurídico integral, a custo mensal, sem vinculo empregatício. Consultoria técnica e jurídica preventiva e contenciosa, com acompanhamento pessoal da questão. O objetivo é buscar soluções para o conflito instalado e prevenir o litígio, tais serviços podem englobar proposituras de ações, apresentações de defesas, negociações com fornecedores e clientes, pareceres verbais e escritos, orientações para tomada de decisões, análise e elaboração de contratos, representação em órgãos públicos, atuando de forma consultiva, preventiva e na defesa judicial e extrajudicial da empresa.

 

Empresas que possuem Assessoria jurídica ainda que não seja interno e seja prestado por um escritório, gera para os concorrentes, fornecedores, consumidores e parceiros um respeito no trato com essa empresa.

Quais os benefícios

1) Tranquilidade: o cliente, a custo mensal reduzido, mantém uma equipe de advogados experientes e especializados à disposição.

2) Acessibilidade: assessoria jurídica integral.

3) Disponibilidade : possibilidade de dirimir dúvidas pessoalmente, por telefone, email e até on-line.

4) Confiança : a qualquer momento, se precisar, o cliente sabe que tem com quem contar.

5) Praticidade : assessoria permanente voltada para a solução de conflitos judiciais, extrajudiciais, administrativos e éticos.

 

 

http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/109252/estatuto-da-advocacia-e-da-oab-lei-8906-94

 

Sobre a autora:

Michele Nogueira de Souza

Formada Faculdade Interamericana de Porto velho- UNIRON. Sempre esteve envolvida com o direito, principalmente durante os estágios obrigatórios desenvolvidos pela universidade. Hoje, advogada inscrita no quadro da OAB/RO, atua prestando consultoria e assessoria tanto no contencioso quanto no preventivo, trabalhando junto ao cliente na busca pela resolução de questões burocráticas e no intuito de apresentar realmente um serviço diferenciado a este. Atualmente está cursando pós-graduação em Direito Processual Civil e Direito e Processo do trabalho. E-mail: [email protected]


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Michele Souza Advocacia

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