Vamos conversar um pouco sobre o divórcio?
Nós temos dois tipos de divórcio o litigioso e o divórcio amigável.
Quando o casal decide se separar está de comum acordo em todos os termos do processo de separação, desde a guarda dos filhos, pensões e partilha dos bens, o divórcio é chamado de amigável, consensual ou por mútuo consentimento, podendo ser requerido por ambos os cônjuges, podendo ser tanto extrajudicial como judicial.
Nos casos em que não existe esse consenso para um acordo de separação, e o casal se vê em meio a um conflito sobre qualquer questão, o processo que poderia ser amigável se torna um divórcio chamado litigioso, quando não se tem o consentimento de uma das partes em relação ao divórcio ou com algum dos termos do divórcio (partilha de bens, pensão, por exemplo).
O divórcio litigioso pode ser solicitado tanto por apenas um dos cônjuges como pelo casal. Se a pessoa interessada pela separação estiver incapacitada, a solicitação do divórcio litigioso pode ser feita pelos pais, irmãos ou um curador.
É necessário que um juiz faça a mediação das questões conflitivas entre o casal, para buscar uma solução e dar uma sentença. O juiz será responsável por decidir quais são os direitos de cada cônjuge.
Na maioria das vezes, o divórcio se torna litigioso quando o casal não consegue chegar a um acordo quanto ao término do relacionamento. Será preciso ingressar com um processo na justiça, chamado “ação de divórcio litigioso” por meio de um advogado.
Ninguém pode ser obrigado a manter um vínculo conjugal, com que não queira, sendo dessa forma totalmente possível obter o divórcio, mesmo que uma das partes se negue a assinar.